terça-feira, 19 de julho de 2011

PORQUE DEVO ME INFORMAR SOBRE A RDC 29? O que ela tem a ver comigo?

    Todo dependente químico ou CO dependente (familiares e amigos) são os principais interessados nessa nova vitória que as Comunidades Terapêuticas estão vivendo atualmente. A nova resolução que vem reger as Comunidades Terapêuticas no Brasil é uma grande conquista para todos nós.
    A RDC (resolução da diretoria colegiada) – não é uma lei – a RDC é um “MANUAL” que pretende informar e direcionar como as Comunidades Terapêuticas devem funcionar e direcionar o seu trabalho. A resolução 101 que anteriormente regia as CTs, agora está revogada, esta porem tinha uma intenção muito diferente da nova resolução de numero 29. A nova RDC finalmente reconhece a Comunidade Terapêutica assim como de fato ela é: “convivência entre os pares” (Capítulo 1, artigo primeiro). Uma comunidade terapêutica não é uma Clínica, como a antiga resolução presumia, ela não pretende e nem pode (Capítulo 3, artigo 16) prestar serviços de atendimento de Saúde, que cabe somente aos órgãos competentes como CAPS e Setor de Emergência dos Hospitais Municipais.
    Tais modificações embora representem uma grande conquista para essas entidades não presume que adequações não sejam estabelecidas. Os alvarás de licenças sanitárias continuam sendo exigidos, ainda que as condições tenham sido adaptadas de acordo com a realidade e com a missão/objetivo das Comunidades. Um programa terapêutico detalhado, bem como relatórios de evolução dos residentes passam agora a ser exigências desta resolução. De igual forma o futuro residente deve ser orientado sobre tudo pelo qual ele está sendo submetido, assinando por escrito e voluntariamente aceitando a internação.
    Ainda que esteja vedado receber residentes que necessitam de tratamento clínico constante seja fato, não significa a proibição em receber casos de dependentes com comorbidades (toda doença que a pessoa adquiriu após o uso abusivo da droga). Para isso é necessário o acompanhamento Psicológico e Psiquiátrico, que possibilitará, através de terapia e ajuda medicamentosa, que o residente vença o período crítico de desintoxicação e abstinência e permaneça na Comunidade para progredir e concluir o seu tratamento.  
    Respeito à crença religiosa, etnia, orientação sexual, situação financeira e antecedentes criminais devem ser primordiais nas Comunidades, nenhum desses fatores devem ser levados em conta para admissão de algum residente.
    Enfim, uma grande conquista foi alcançada por todas as comunidades terapêuticas em nosso país. Esse é um momento histórico, onde a Federação e o Estado estão unindo forças através dos Conselhos Municipais e das Comunidades Terapêuticas, e encarando essa guerra contra a dependência química e em defesa da vida na linha de frente, não mais assistindo tudo de camarote, se isentando das responsabilidades.
    Essa é a nossa realidade, e torcemos, oramos e esperamos que seja a realidade de muitas outras comunidades, amigas e parceiras nessa dura batalha!  

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